Artigo 16.º
Meios de salvação individuais
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 18/01/2011. Ver a versão consolidada
1 - Os navios de carga devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
2 - Os navios de carga devem possuir coletes de salvação para adulto para 100% das pessoas embarcadas.