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Artigo 25.ºEmbarcações de sobrevivência

Vigente desde: 10/07/1998
Os rebocadores do alto abrangidos por este subcapítulo 1 devem possuir jangadas SOLAS com capacidade para acomodar, a cada bordo, o número total das pessoas embarcadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998