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Artigo 24.ºSinais visuais de socorro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
Os navios de carga devem possuir dois fachos de mão e, se o navio navegar fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 271/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 12/10/2001

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