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Artigo 37.ºMeios de salvação individuais

Vigente desde: 10/07/1998
1 -Os rebocadores locais devem possuir uma bóia com sinal luminoso e uma bóia com retenida de 30 m.
2 -Os rebocadores locais devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998