Artigo 43.º
Sinais visuais de socorro
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 13/10/2001. Ver a versão consolidada
As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir dois fachos de mão e ainda dois sinais de pára-quedas quando naveguem fora das barras dos portos.