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Artigo 43.ºSinais visuais de socorro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 271/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 12/10/2001

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