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Artigo 74.ºSinal fumígeno de auto-activação para bóias de salvação

Vigente desde: 10/07/1998
O sinal fumígeno de auto-activação para bóias de salvação deve satisfazer as seguintes condições:
a) Emitir fumo de cor bem visível, a um ritmo uniforme e durante pelo menos quinze minutos, quando em águas calmas;
b) Não possuir ignição explosiva ou emitir chama durante toda a emissão de fumo;
c) Não se extinguir em mar aberto;
d) Continuar a emitir fumo, quando completamente mergulhado na água, durante pelo menos dez segundos;
e) Resistir ao ensaio de queda, nas condições previstas na alínea f) do artigo 72.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998