A prova de efectivação dos pagamentos e o arquivo dos suportes documentais, tanto físicos como de base informática, processam-se nos termos aplicáveis aos bancos e de acordo com o regulamento do sistema de compensação interbancária em vigor.
Artigo 29.º — Arquivo
Vigente desde: 05/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1999