Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºArquivo

Vigente desde: 05/06/1999
A prova de efectivação dos pagamentos e o arquivo dos suportes documentais, tanto físicos como de base informática, processam-se nos termos aplicáveis aos bancos e de acordo com o regulamento do sistema de compensação interbancária em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999