Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºCheques

Vigente desde: 05/06/1999
1 -Quando o meio de pagamento utilizado revista a forma de cheque sobre o Tesouro, este será nominativo «não à ordem» e cruzado.
2 -Nos casos em que os serviços emissores considerem imprescindível o endosso do cheque, este poderá ser «à ordem» e cruzado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999