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Artigo 35.ºFinalidades

Vigente desde: 05/06/1999
O registo da movimentação de fundos tem as seguintes finalidades:
a) Racionalização, simplificação e integração dos fluxos de informação;
b) Obtenção de informação para gestão e controlo da tesouraria do Estado;
c) Controlo das entradas e saídas de fundos na tesouraria do Estado;
d) Contabilização das entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
e) Relevação dos saldos da tesouraria do Estado;
f) Apuramento dos saldos das contas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999