Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºControlo e contabilização

Vigente desde: 05/06/1999
Cabe à Direcção-Geral do Tesouro a centralização, o controlo e a contabilização dos fundos movimentados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999