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Artigo 42.ºInformação à Direcção-Geral do Orçamento

Vigente desde: 05/06/1999
1 -A Direcção-Geral do Tesouro envia à Direcção-Geral do Orçamento, até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam, os elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta Geral do Estado, nomeadamente o balancete das contas de operações de tesouraria, evidenciando os respectivos movimentos mensais e acumulados segundo a natureza das operações envolvidas.
2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a informação relativa ao mês de Dezembro, a qual é enviada até 15 de Fevereiro do ano seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/06/1999