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Artigo 43.ºResponsabilidade financeira

Vigente desde: 05/06/1999
1 -A Direcção-Geral do Tesouro dá quitação aos responsáveis pela movimentação de fundos da tesouraria do Estado relativamente aos depósitos efectuados na conta do Tesouro cujos valores constantes da conta de gerência correspondem aos escriturados e contabilizados.
2 -A conta de gerência será elaborada pelo responsável da caixa, devendo os valores dela constantes corresponder aos escriturados e contabilizados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999