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Artigo 10.ºCertificação legal de contas

Vigente desde: 11/09/2015
1 -As demonstrações financeiras e orçamentais são objeto de certificação legal de contas.
2 -As entidades abrangidas pelo regime simplificado do SNC-AP previstas no artigo 5.º estão dispensadas de apresentar contas legalmente certificadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2015

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)