1 -As demonstrações financeiras e orçamentais são objeto de certificação legal de contas.
2 -As entidades abrangidas pelo regime simplificado do SNC-AP previstas no artigo 5.º estão dispensadas de apresentar contas legalmente certificadas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2015
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)