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Artigo 18.ºProdução de efeitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2016
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2018.
2 -O n.º 1 do artigo 14.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017 e às entidades piloto referidas no artigo 11.º são aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2016, as disposições constantes no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/2016

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/09/2015 a 20/12/2016

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