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Artigo 4.ºSistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Vigente desde: 11/09/2015
1 -O SNC-AP é constituído pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão.
2 -A contabilidade orçamental visa permitir um registo pormenorizado do processo orçamental.
3 -A contabilidade financeira, que tem por base as normas internacionais de contabilidade pública, doravante designadas por IPSAS, permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade.
4 -A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviços a prestar aos cidadãos.

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Em vigor desde 11/09/2015