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Artigo 4.ºTabela de ajudas de custo

Vigente desde: 28/07/1995
A tabela de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro é aprovada por portaria do Ministro das Finanças e anualmente revista no diploma que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1995