A tabela de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro é aprovada por portaria do Ministro das Finanças e anualmente revista no diploma que actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 4.º — Tabela de ajudas de custo
Vigente desde: 28/07/1995
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Em vigor desde 28/07/1995