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Artigo 12.ºEntrada em vigor

AditadoVigente desde: 02/01/2012
O presente decreto-lei entra em vigor nos termos gerais, sem prejuízo da comercialização dos produtos que tenham sido produzidos e rotulados de acordo com a anterior legislação até ao esgotamento das existências.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2012

Decreto-Lei n.º 120/2011 - 1.ª Série(28/12/2011)