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Artigo 1.ºÂmbito

Vigente desde: 26/06/2001
1 -O presente diploma estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
2 -Não estão abrangidos pelo presente diploma os serviços com veículos pronto-socorro prestados por pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos.

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Em vigor desde 26/06/2001