1 -São veículos pronto-socorro os que estejam devidamente adaptados para o transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, assim classificados no respetivo documento de identificação automóvel.
2 -A prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, para além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, abrange o transporte ou reboque de veículos:
a)Destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados;
b)Automóveis classificados como antigos ou de colecção;
c)Que não possam circular na via pública;
d)Que se destinem a exposições ou manifestações desportivas.