Artigo 10.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 26/06/2001.
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1 - Os requisitos de acesso à actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado.
2 - As empresas têm o dever de comunicar à DGTT as alterações à sede ou ao estabelecimento, as modificações na gerência ou a substituição da pessoa que assegura a capacidade técnica, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.