1 -Os prestadores de serviços por meio de veículos pronto-socorro estabelecidos em território nacional têm o dever de comunicar ao IMT, I. P., ou à autoridade territorialmente competente de uma Região Autónoma, conforme o caso aplicável, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência:
a)Qualquer alteração às informações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º;
b)A cessação da respetiva atividade em território nacional.
2 -[Revogado].