Artigo 12.º
Licenciamento dos veículos pronto-socorro
Redação registada como em vigor em 26/06/2001.
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Os veículos pronto-socorro, a utilizar por empresas licenciadas e por entidades certificadas, estão sujeitos a licença, a emitir pela DGTT, a qual deve estar a bordo do veículo durante a prestação de serviços a que se refere o presente diploma.