Artigo 19.º
Afectação de receitas
Redação registada como em vigor em 26/06/2001.
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Constituem receita própria da DGTT os montantes que vierem a ser fixados, por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, para inscrições na prova de avaliação de conhecimentos e para a emissão de alvarás, certificados e licenças a que se refere o presente diploma.