Artigo 12.º
Processamento e contabilização das retenções e reembolsos na transmissão
Redação registada como em vigor em 07/11/2005.
Esta redação foi substituída em 08/02/2006. Ver a versão consolidada
Às retenções e reembolsos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos no artigo 9.º