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Artigo 12.ºProcessamento e contabilização das retenções e reembolsos na transmissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2006
Às retenções e reembolsos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos no artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2006

Decreto-Lei n.º 25/2006 - 1.ª Série(08/02/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/11/2005 a 07/02/2006

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