Artigo 1.º
Finalidade e âmbito
Redação registada como em vigor em 28/07/1995.
Esta redação foi substituída em 25/05/2007. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
2 - O disposto no presente diploma aplica-se a toda a cartografia, topográfica e temática, com excepção da cartografia classificada das Forças Armadas