1 -Nos casos abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior pode ser aplicada, como sanção acessória, a cassação do alvará.
2 -Nos casos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser aplicada, como sanção acessória, a suspensão do alvará por um período até dois anos.