Artigo 4.º
Conselho Coordenador de Cartografia
Redação registada como em vigor em 28/07/1995.
Esta redação foi substituída em 25/05/2007. Ver a versão consolidada
1 - É criado o Conselho Coordenador de Cartografia, na dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
2 - O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da actividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.