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Artigo 4.ºConselho Coordenador de Cartografia

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/09/2014
1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
2 -O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da actividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2014

Decreto-Lei n.º 141/2014 - 1.ª Série(19/09/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/05/2007 a 18/09/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/07/1995 a 24/05/2007

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