Artigo 4.º
Conselho Coordenador de Cartografia
Redação registada como em vigor em 25/05/2007.
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1 - O Conselho Coordenador de Cartografia depende do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
2 - O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da actividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.