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Artigo 10.ºInformação e publicação

RevogadoVigente desde: 30/09/2020
1 -A inscrição das variedades e clones no CNV é feita pela DGPC através de publicação na 2.ª série do Diário da República da qual constam as seguintes informações:
a)Nome da variedade, designação dos respectivos clones, se for o caso, informação sobre a sua aptidão e nome do responsável pela selecção de manutenção;
b)No caso de variedades geneticamente modificadas, a indicação expressa do respectivo evento e seu identificador único;
c)Ano da inscrição.
2 -A DGPC procede à publicação na 2.ª série do Diário da República de todas as alterações efectuadas no CNV, constituindo a publicação condição de eficácia da inscrição, renovação ou exclusão.
3 -Todas as inscrições e alterações ao CNV são comunicadas pela DGPC ao IVV, aos Estados membros e à Comissão Europeia.
4 -A DGPC edita anualmente o CNV, o qual disponibiliza as informações relativas às variedades e clones de videira inscritos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)