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Artigo 9.º-AInscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Videira e na lista de clones

AditadoVigente desde: 30/09/2020
1 -A inscrição de uma variedade no CNVV é feita por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária e publicitada pela DGAV no seu sítio na Internet, com as seguintes informações:
a)Nome da variedade;
b)Nome do proponente e do ou dos responsáveis pela seleção de manutenção, ficando dispensada dessa apresentação em caso de essa seleção ser assegurada por várias entidades, devendo, no entanto, a DGAV dispor de uma lista com o nome das mesmas;
c)Cor do bago, caso se trate de variedades com aptidão para vinho ou mesa, e indicação da sua aptidão;
d)Ano de inscrição;
e)No caso das variedades geneticamente modificadas, a identificação clara desse facto;
f)Sinónimos utilizados.
2 -A inscrição de um clone na lista de clones admitidos oficialmente à certificação é feita por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária e publicitada pela DGAV no seu sítio na Internet.
3 -São igualmente objeto de despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária as alterações efetuadas ao CNVV ou à lista de clones admitidos oficialmente à certificação.
4 -As inscrições e respetivas alterações ao CNVV são comunicadas pela DGAV aos Estados-Membros e à Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)