Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºEnsaios de controlo a posteriori

Vigente desde: 27/09/2006
1 -Com o objectivo de avaliar a execução das normas definidas no presente decreto-lei e a efectiva qualidade dos materiais vitícolas certificados e comercializados, a DGPC pode realizar ensaios de campo e testes laboratoriais dos materiais vitícolas a comercializar ou em comercialização no País.
2 -As amostras a submeter a ensaios e testes, para além das amostras dos lotes de materiais vitícolas certificados no País, podem também incluir amostras colhidas nos lotes de materiais vitícolas provenientes de outros Estados membros ou de países terceiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2006