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Artigo 34.ºEnsaios comparativos comunitários

Vigente desde: 27/09/2006
1 -Para os materiais vitícolas cuja comercialização seja efectuada no País, a DGPC participa nos ensaios e testes comparativos comunitários, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objectivo harmonizar os métodos técnicos de inspecção ou de análise dos materiais vitícolas e verificar se estes cumprem a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita aos aspectos de carácter varietal e sanitário.
2 -As amostras a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2006