Artigo 36.º
Inspecção e fiscalização
Redação registada como em vigor em 27/09/2006.
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1 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a inspecção ao disposto no presente decreto-lei compete à DGPC e às DRA.
2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º, conjugado com a legislação que já faz parte das suas atribuições, a fiscalização dos materiais vitícolas em comercialização é da competência da ASAE.