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Artigo 12.ºRegulação de níveis de qualidade do serviço prestado aos utilizadores

Vigente desde: 06/03/2014
Através de regulamento, a entidade reguladora define níveis mínimos de qualidade para os aspectos que estão directamente relacionados com a qualidade do serviço prestado aos utilizadores e por eles sentidos directamente, bem como as compensações devidas em caso de incumprimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2014