Através de regulamento, a entidade reguladora define níveis mínimos de qualidade para os aspectos que estão directamente relacionados com a qualidade do serviço prestado aos utilizadores e por eles sentidos directamente, bem como as compensações devidas em caso de incumprimento.
Artigo 12.º — Regulação de níveis de qualidade do serviço prestado aos utilizadores
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014