1 -Podem ser estabelecidas parcerias entre o Estado e os municípios, as associações de municípios ou as áreas metropolitanas com vista à exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
2 -As parcerias referidas no número anterior regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.