1 -Caso haja subvenção da prestação dos serviços de interesse geral a cargo da empresa municipal delegatária por parte da entidade delegante, a mesma obedece ao regime que regula as transferências financeiras necessárias ao financiamento anual da actividade de interesse geral, devendo constar do contrato de gestão delegada.
2 -As subvenções previstas no número anterior podem ser condicionadas, minoradas ou majoradas conforme o grau de desempenho da empresa municipal delegatária na concretização dos objectivos previstos na alínea a) no n.º 3 do artigo 20.º