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Artigo 3.ºServiços de interesse geral

Vigente desde: 20/08/2009
A exploração e gestão dos sistemas municipais, tal como referidas no n.º 1 do artigo anterior, consubstanciam serviços de interesse geral e visam a prossecução do interesse público, estando sujeitas a obrigações específicas de serviço público.

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Em vigor desde 20/08/2009