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Artigo 47.ºResponsabilidade do concessionário perante terceiros

Vigente desde: 20/08/2009
1 -O concessionário é responsável perante terceiros pelos prejuízos causados pelos serviços concessionados, incluindo danos materiais e morais, continuados ou não, e lucros cessantes, resultantes, nomeadamente, de doença, intoxicação, envenenamento e poluição.
2 -A responsabilidade do concessionário mantém-se ainda que recorra à subcontratação de terceiros para realizar qualquer parte dos serviços concessionados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009