1 -O concessionário pode prestar ou adquirir os seguintes serviços a outras entidades gestoras localizadas fora do âmbito territorial da respectiva concessão, desde que autorizada pelo concedente:
a)Venda ou aquisição de água bruta ou tratada em zonas de fronteira entre âmbitos territoriais de serviços;
b)Recepção ou entrega de águas residuais urbanas e ou pluviais em zonas de fronteira entre âmbitos territoriais de serviços;
c)Recepção ou entrega de resíduos urbanos.
2 -O concessionário assume a posição de utilizador do sistema multimunicipal em cujo território se insere, quando aplicável.
3 -Para efeitos do número anterior, o concedente deve comunicar à entidade gestora do sistema multimunicipal a transmissão da respectiva posição contratual, no prazo de 30 dias a contar da celebração do contrato de concessão.
4 -No caso previsto no n.º 2, o município responde subsidiariamente ao concessionário perante a entidade gestora do sistema multimunicipal.