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Artigo 76.ºInstituto Regulador das Águas e dos Resíduos

RevogadoVigente desde: 11/03/2014
Todas as referências feitas pelo presente regime à entidade reguladora devem ser consideradas como feitas ao Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos, I. P., até à entrada em vigor da orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/03/2014

Lei n.º 12/2014 - 1.ª Série(06/03/2014)