Todas as referências feitas pelo presente regime à entidade reguladora devem ser consideradas como feitas ao Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos, I. P., até à entrada em vigor da orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.
Artigo 76.º — Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos
RevogadoVigente desde: 11/03/2014
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Versão 1
Revogado desde 11/03/2014
Lei n.º 12/2014 - 1.ª Série(06/03/2014)