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Artigo 77.ºExtensão do âmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2023
1 -O disposto nos artigos 8.º a 13.º e nos capítulos vii e viii é aplicável às actividades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestadas por empresa do sector empresarial do Estado, legalmente habilitada para o efeito, em relação directa com os utilizadores finais.
2 -O disposto no artigo 61.º é aplicável às entidades gestoras de sistemas municipais e de sistemas intermunicipais que prestam serviços de abastecimento público de água a outras entidades gestoras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2023

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2009 a 20/08/2023

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