1 -O disposto nos artigos 8.º a 13.º e nos capítulos vii e viii é aplicável às actividades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestadas por empresa do sector empresarial do Estado, legalmente habilitada para o efeito, em relação directa com os utilizadores finais.
2 -O disposto no artigo 61.º é aplicável às entidades gestoras de sistemas municipais e de sistemas intermunicipais que prestam serviços de abastecimento público de água a outras entidades gestoras.