Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.ºNorma revogatória

Vigente desde: 20/08/2009
1 -São revogados os artigos 6.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e os Decretos-Leis n.os 207/94, de 6 de Agosto, e 147/95, de 21 de Junho.
2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei, até à aprovação do decreto regulamentar previsto no artigo 74.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2009