As entidades gestoras devem obter as autorizações ambientais necessárias à prossecução do serviço, designadamente os títulos de utilização dos recursos hídricos e as licenças relativas às operações de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 9.º — Autorizações ambientais do sistema
Vigente desde: 20/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2009