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Artigo 9.ºAutorizações ambientais do sistema

Vigente desde: 20/08/2009
As entidades gestoras devem obter as autorizações ambientais necessárias à prossecução do serviço, designadamente os títulos de utilização dos recursos hídricos e as licenças relativas às operações de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável.

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Em vigor desde 20/08/2009