1 -São serviços de apoio técnico:
a)O serviço de enfermagem;
b)O serviço de psicologia;
c)O serviço social;
d)O serviço de terapia ocupacional.
2 -Aos serviços referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior compete desenvolver as acções técnicas na respectiva área de actuação.
3 -O serviço social é assegurado pelo Instituto de Reinserção Social.