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Artigo 14.ºServiços de apoio administrativo

Vigente desde: 19/07/1994
Aos serviços de apoio administrativo compete garantir a execução de todo o expediente da Clínica e, em especial:
a) Promover a recepção, o registo, a distribuição e o expediente da correspondência e de outra documentação;
b) Organizar o arquivo;
c) Prestar o apoio administrativo adequado ao bom funcionamento dos serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994