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Artigo 19.ºEncargos

Vigente desde: 19/07/1994
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados, na medida que ultrapassem as dotações orçamentais, pelas verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/1994