1 -Na apresentação eletrónica de pedidos de apoio e de ajudas diretas, bem como de outros formulários ao IFAP, I. P., a certificação e assinatura dos mesmos é efetuada com recurso ao cartão de cidadão ou por procedimento alternativo divulgado no portal do IFAP, I. P.
2 -Na realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com ações de intervenção nos mercados agrícola, pode adotar-se o procedimento do concurso público urgente, desde que o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço.
3 -Os pagamentos efetuados pelo IFAP, I. P., relativos a regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e de outros regimes de apoio, nacional ou comunitário, são, quando devidos, e sem prejuízo de compensação de créditos, integralmente liquidados aos respetivos beneficiários ou aos seus representantes, não sendo, tais pagamentos, suscetíveis de arresto, de penhora ou de cessão de créditos.